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- Domingo, 2º Março, 2025
- 22:51pm
O que são dados pessoais, segundo a LGPD
A informação continua sendo um bem muito precioso. Mas você sabia que a forma de lidar com a informação, principalmente a que diz respeito ao indivíduo, tem exigido bastante transformações, mundo afora e aqui no Brasil? Pois é, as pessoas estão, cada vez mais, buscando maior controle sobre seus dados. Preservar conteúdos privados não é mais uma opção, tornou-se um compromisso inadiável: tanto do cidadão consigo mesmo; como do governo e de empresas que se relacionam com esses dados e que precisam escutar o clamor das pessoas, se não quiserem ficar para trás.
Provavelmente você concorda com isso, que é indispensável cuidar dos seus dados e dos dados das demais pessoas, certo? Então é hora de conhecer ainda mais sobre a LGPD: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é a mudança mais importante no que se refere à privacidade de dados, no Brasil. Aprovada pela Presidência da República em agosto de 2018, a lei já circula por aí e, como pode perceber, o conteúdo dela não será ?pra inglês ver?, mas para auxiliar o Brasil a evoluir, de fato, no tema, gerando assim impactos positivos na vida de milhões de brasileiros.
Mas, enfim, o que é, de fato, um dado pessoal?
É simples. Se uma informação permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, então ela é considerada um dado pessoal: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer; endereço de IP (Protocolo da Internet) e cookies, entre outros.
Proposta de Emenda à Constituição n° 17, de 2019
(Proteção de dados pessoais)
- Iniciativa
- Senador Eduardo Gomes (MDB/TO), Senador Angelo Coronel (PSD/BA), Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), Senador Chico Rodrigues (DEM/RR), Senador Eduardo Braga (MDB/AM), Senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Senador Flávio Arns (REDE/PR), Senador Humberto Costa (PT/PE), Senador Irajá (PSD/TO), Senador Jean Paul Prates (PT/RN), Senador Jorge Kajuru (PSB/GO), Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS), Senadora Leila Barros (PSB/DF), Senador Luiz do Carmo (MDB/GO), Senadora Mailza Gomes (PP/AC), Senador Marcos Rogério (DEM/RO), Senador Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Senador Nelsinho Trad (PSD/MS), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Senador Rogério Carvalho (PT/SE), Senador Telmário Mota (PROS/RR), Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Senador Wellington Fagundes (PL/MT), Senador Weverton (PDT/MA), Senador Zequinha Marinho (PSC/PA)
- Nº na Câmara dos Deputados
- PEC 17/2019
- Assunto
- Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Acrescenta o inciso XII-A, ao art. 5º, e o inciso XXX, ao art. 22, da Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do cidadão e fixar a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.
Explicação da Ementa:
Assegura o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. Inclui entre as competências da União legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
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